O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu manter, em caráter provisório, o reconhecimento da área onde está localizado o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares como pertencente ao município de Rio Largo. A decisão confirma entendimento da primeira instância e preserva a validade da malha territorial elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano 2000.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que alterações em limites municipais não podem ocorrer por meio de atos exclusivamente administrativos, sem o cumprimento das exigências previstas na Constituição Federal.
A disputa judicial envolve o impacto econômico da arrecadação gerada pelas atividades desenvolvidas no terminal aeroportuário. Na ação, Rio Largo argumentou que teve seu território reduzido de forma irregular após revisões realizadas pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral).
Já o Município de Maceió sustentou que não houve alteração arbitrária das divisas e que os ajustes territoriais decorreram apenas da adoção de tecnologias modernas de georreferenciamento, como o GPS, utilizadas para corrigir inconsistências históricas de demarcação.
Apesar do argumento técnico, o TJ considerou que eventuais mudanças territoriais precisam obedecer ao rito constitucional, que inclui estudos de viabilidade, regulamentação por lei complementar federal, aprovação de lei estadual específica e consulta plebiscitária à população envolvida.
Outro ponto considerado decisivo pelos desembargadores foi o risco de impacto imediato nas finanças públicas de Rio Largo. Segundo o entendimento da corte, a eventual perda de receitas tributárias — especialmente do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido de empresas e atividades vinculadas ao aeroporto — poderia comprometer serviços essenciais do município.
Na decisão, o Tribunal avaliou que a manutenção temporária da malha territorial de 2000 preserva a estabilidade econômica até o julgamento definitivo do caso. O processo seguirá em tramitação na primeira instância, onde ainda serão produzidas provas e realizadas perícias técnicas para definir, em definitivo, os limites territoriais da área do aeroporto.
