A Gerência de Julgamento da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas condenou um restaurante e choperia na Jatiuca ao pagamento de R$ 767.403,09 por omissão de receitas e operações desacobertadas de documentação fiscal.
A Decisão de Primeira Instância foi publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (2).
O processo administrativo fiscal identificou divergências entre os valores financeiros informados por administradoras de cartão de crédito e débito e os documentos fiscais efetivamente emitidos pelo estabelecimento.
A prática configura presunção legal de omissão de vendas de mercadorias, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.900/199, que dispõe sobre o ICMS.
A fiscalização estadual julgou parcialmente procedente o auto de infração originário e fixou o montante devido em duas partes iguais:
- R$ 383.701,54 correspondentes ao recolhimento do ICMS, valor que já engloba o adicional de 1% destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep);
- R$ 383.701,54 relativos à aplicação de multa punitiva calculada em 100%.
Na ementa da decisão, a assessoria técnica rejeitou os argumentos de decadência do débito e manteve a cobrança do imposto pelas normas gerais, apontando a inaplicabilidade de alíquota favorecida do Simples Nacional devido à ausência de comprovação dos requisitos legais exigidos.
A empresa autuada dispõe do prazo legal de 15 dias, contados a partir da ciência da intimação, para efetuar o recolhimento integral do crédito tributário em favor da Fazenda Pública Estadual, acrescido das atualizações legais cabíveis até a data do pagamento.