O deputado federal Paulão (PT), retomou ao cargo após a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (21). O ministro relator Dias Toffoli proferiu a decisão.
Com a decisão, o deputado tem garantido o mandato na Câmara dos Deputados, sem riscos de perda da cadeira no parlamento. Enquanto o ex-deputado federal Nivaldo Albuquerque (Republicanos), que havia assumido o cargo na última sexta-feira (15) depois da determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), deixa a cadeira parlamentar.
O caso teve início em uma ação que questionava a regularidade de candidaturas e da distribuição de vagas nas eleições de 2022. A decisão do TRE-AL, posteriormente mantida, resultou na retotalização dos votos, o que alterou o cálculo das cadeiras e levou à saída de Paulão da Câmara dos Deputados e à posse de Nivaldo Albuquerque.
A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), a qual Paulão faz parte, e o próprio deputado recorreram ao TSE alegando que não participaram do processo desde o início, por causa de um suposto sigilo indevido.
De acordo com eles, só tiveram conhecimento da ação quando o julgamento já estava em andamento, o que teria comprometido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao verificar o agravo regimental, o ministro Dias Toffoli adotou entendimento diferente no ponto crucial dos efeitos da decisão. Ele reconheceu que, em casos que envolvem possível perda de mandato, o recurso deve ter efeito suspensivo automático, conforme previsto no artigo 257, §2º, do Código Eleitoral.
O caso ainda será analisado com mais detalhes pelas partes envolvidas. O mérito do agravo pode confirmar ou reverter definitivamente a mudança na bancada.
