O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) concluiu que o cão Orelha morreu devido a uma condição grave e preexistente, e não por suposta agressão de adolescentes. O órgão pediu o arquivamento do caso à Justiça.

Adolescentes apontados pela Polícia Civil como responsáveis pela suposta agressão ao animal e o cachorro "não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão". A afirmação foi divulgada hoje pelo MPSC após análise de quase dois mil arquivos entre laudos técnicos, vídeos, imagens e dados apreendidos no processo.

Promotorias responsáveis por analisar o caso se manifestaram à Justiça na sexta-feira (8). Em 170 páginas, os promotores trouxeram dez tópicos, com razões jurídicas e provas, pedindo o arquivamento do processo e adoção de outras providências.

Elemento decisivo para a promotoria foi a cronologia dos fatos. A Polícia Civil sustentou que um adolescente, que seria o responsável pela agressão, e o cachorro teriam ficado ao mesmo tempo na praia por cerca de 40 minutos. Todavia, a reanálise do material apontou inconsistências temporais que, segundo o MPSC, "modificaram substancialmente essa narrativa".

MPSC disse que a polícia fez uma "linha do tempo" usando imagens do sistema público de monitoramento e registros de câmeras privadas. As imagens foram usadas para registrar a movimentação do adolescente. A comparação feita pelo órgão, porém, identificou uma defasagem de cerca de 30 minutos entre os horários registrados entre as câmeras públicas e privadas, o que "é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar". Essa diferença de horário foi confirmada em perícia da Polícia Científica.

Não há qualquer registro que comprove que o cão Orelha estava na faixa de areia da Praia Brava no período em que a suposta agressão teria ocorrido, segundo o MPSC. Eles afirmaram que testemunhas ouvidas na investigação também confirmaram essa versão.

Para a promotoria, a difusão de boatos e conteúdos nas redes sociais, incluindo um suposto vídeo (que não existe) que mostraria as agressões ao cão, impactou diretamente o caso. Em razão desse contexto, houve a "fixação precoce e equivocada de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições e afastando outras linhas investigativas que poderiam ter sido exploradas com maior efetividade".

Após correção na linha do tempo, foi verificada a distância entre o suposto adolescente agressor e o cachorro. Enquanto o jovem estava nas imediações do deck da praia, o cão estava a cerca de 600 metros de distância do local.

Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos [o adolescente e o cão] tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais.  

Além disso, a constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por 'agressões' recentes.  

Suposta agressão

Laudos periciais e depoimento do médico veterinário que atendeu Orelha afastaram a hipótese de maus-tratos e ajudaram a entender o quadro clínico real do animal. O exame pericial feito após a exumação do cachorro afastou a suspeita de traumatismo recente provocado por maus-tratos. O perito responsável pelo exame não identificou nenhuma fratura, cortes, rasgos ou lesão no corpo do cachorro compatível com ação humana.

Exame indicou que Orelha tinha sinais de osteomielite na região maxilar esquerda. A condição é uma infecção óssea grave e crônica, possivelmente ligada a doenças avançadas nos dentes, sendo evidenciada pelo acúmulo de tártaro.

Imagens do crânio do cachorro, anexadas ao processo, mostraram uma lesão profunda e antiga. Ele tinha também a perda de pelos, descamação e inflamação "compatíveis com infecção de evolução prolongada", conforme nota do órgão. "A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal."

Além disso, foi identificado "apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular" do animal. A condição, explicou o órgão, foi registrada em fotografia após o cachorro ser levado para atendimento na clínica veterinária. A imagem também indica a ausência de outros sinais externos de violência.

As Promotorias de Justiça reforçam que, diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão 'Orelha' tenha sucumbido a um quadro clínico grave -e não a uma agressão- foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos. Também a morte, poucos dias depois, da cadela 'Pretinha', sua companheira, em decorrência da doença do carrapato, reforça o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Andamentos

Judiciário também arquivou o inquérito que investigava suposta coação dos familiares dos adolescentes suspeitos no processo. A 2ª Promotoria de Justiça da Capital indicou que os fatos ocorridos na noite do dia 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não tiveram relação com o caso Orelha, mas com um desentendimento devido a questões entre adolescentes e o porteiro do condomínio.

MPSC disse que o caso foi um episódio "isolado" que foi logo resolvido e não teve desdobramentos posteriores. Eles apontaram que o caso ocorreu seis dias antes da instauração do inquérito policial para apurar a morte do cachorro.

Já sobre o caso do cão Caramelo, a promotoria disse que as provas produzidas demonstraram que não houve a prática de ato infracional análogo a crimes de maus-tratos. Eles explicaram que a polícia esclareceu que os jovens "estavam apenas brincando com um deles na praia e que não houve qualquer tentativa de afogá-lo nas águas do mar".

Imagens também afastaram a hipótese de que o animal teria sido arremessado para dentro de um condomínio. Os registros mostraram que os adolescentes não tocaram no animal, mas o induziram a entrar no condomínio e, depois, ele foi retirado do local pelas equipes de segurança.

Pedidos ao judiciário

Além do arquivamento, a promotoria pediu o envio dos autos do processo à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina. O material deverá apurar possíveis irregularidades ocorridas ao longo da investigação.

O MPSC também solicitou o envio do processo à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Deverá ser apurada a possível infração administrativa pela "divulgação indevida de informações sigilosas em entrevista à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado".

MPSC ainda fará uma investigação para avaliar a prática de ilícitos ligados à eventual monetização de conteúdos falsos do caso Orelha nas redes sociais. Segundo o MPSC, a apuração visa "avaliar a necessidade de fomentar a regulamentação e o estabelecimento de parâmetros que evitem o uso indevido de casos sensíveis, especialmente aqueles que envolvem crianças e adolescentes, com a finalidade de obter engajamento e monetização em redes sociais".