A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendou a anulação da progressão funcional de uma servidora do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) após detectar uma fraude curricular considerada "matematicamente impossível". O parecer foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (11).

O processo administrativo aponta que a servidora apresentou um certificado de Pós-Graduação em Direito de Trânsito, emitido pela Faculdade Iguaçu, com carga horária de 580 horas. 

Segundo o documento original, o curso teria sido realizado entre 28 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024. O despacho jurídico da PGE destaca que o cumprimento de tal carga num intervalo de seis dias exigiria uma média de 96 horas de aula por dia.

Após o questionamento do órgão de controle, a instituição de ensino enviou uma retificação do histórico escolar, alterando o período de integralização do curso para o intervalo entre dezembro de 2023 e abril de 2024. 

No entanto, a PGE rejeitou a nova documentação, argumentando que a data final de conclusão ultrapassa o prazo limite legal para que a servidora fizesse jus à progressão horizontal.

A recomendação da Procuradoria orienta o Detran-AL a tornar sem efeito a Portaria nº 118/2025 e a verificar a existência de pagamentos retroativos efetuados com base no ato anulado. 

Caso tenham ocorrido, o órgão deverá providenciar a reposição dos valores ao erário. O processo foi encaminhado à Corregedoria da PGE para o acompanhamento das providências administrativas necessárias.