A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a um cliente após cancelar um voo e reacomodá-lo em transporte terrestre.
A decisão é do juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió, e foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico. Além da indenização, a empresa deverá ressarcir o valor da passagem, de R$ 1.306,21.
O cliente tinha chegada prevista para as 10h30 em Recife, onde planejava descansar e conduzir reuniões e treinamentos profissionais. Com o cancelamento, chegou ao destino cerca de 12h40 depois do horário original.
O trajeto de ônibus oferecido pela Azul agravou a situação: o passageiro estava se recuperando de uma lesão na perna e o tempo prolongado sentado intensificou as dores.
Ao buscar esclarecimentos, o cliente foi informado pela companhia de que sua obrigação se limitava a conduzi-lo ao destino final.
Na defesa, a Azul alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção da aeronave e que o transporte terrestre foi a solução mais rápida disponível, já que o próximo voo partiria nove horas depois.
O juiz rejeitou os argumentos. Na decisão, Nelson Tenório afirmou que a manutenção de aeronaves, mesmo que extraordinária, integra o risco da atividade econômica da empresa e não exclui o dever de indenizar.
O magistrado destacou ainda que a troca do meio de transporte, somada ao atraso e às condições de saúde do passageiro, ultrapassou o limite do mero aborrecimento.
"A substituição por transporte terrestre não equivale ao serviço adquirido, tampouco afasta o direito à restituição do valor pago", concluiu.
