Morrer no Brasil não encerra obrigações; inaugura um calvário burocrático e fiscal. O inventário, que deveria apenas organizar a sucessão patrimonial, foi transformado em um manicômio tributário no qual o Estado atua como sócio oculto da herança, tratando a morte como uma oportunidade permanente de arrecadação. O direito de transmitir bens aos herdeiros passa a depender menos da lei e mais da capacidade de pagamento.
O primeiro e mais simbólico golpe é o ITCMD, imposto cobrado sobre a transmissão causa mortis. A cobrança desafia a lógica mais elementar: o patrimônio já foi tributado ao longo de toda a vida do falecido, mas volta a ser onerado no momento da morte. Trata-se de uma bitributação disfarçada de legalidade, que penaliza a família em um dos momentos mais frágeis da vida civil. E há um agravante ainda mais grave: o próprio órgão arrecadador estadual — a Fazenda — estipula o valor dos imóveis segundo critérios unilaterais, muitas vezes dissociados da realidade de mercado. Um insulto à razão e à inteligência média.
Antes mesmo da conclusão do inventário, os herdeiros são obrigados a quitar todos os tributos incidentes sobre os bens herdados, como IPTU, IPVA e ITR, além de taxas, multas e juros acumulados. Não importa se os bens geram renda ou permanecem inativos. O Estado bloqueia a transmissão da propriedade até que todos os passivos estejam regularizados, mesmo quando não há liquidez para tanto.
O sistema se torna ainda mais oneroso com o acúmulo de custas judiciais, emolumentos cartorários e honorários advocatícios obrigatórios, somados à futura incidência de Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital na venda dos bens. Mesmo quando não há ganho real, mas simples recomposição inflacionária, a máquina arrecadatória volta a agir, reafirmando sua lógica predatória.
E, quando tudo parece encerrado, surge o pedágio final: o registro do formal de partilha. Sem ele, o herdeiro não se torna proprietário de fato. Os emolumentos cobrados pelos cartórios são elevados, calculados sobre o valor do bem e totalmente desvinculados da complexidade do serviço prestado, transformando o reconhecimento de um direito já declarado em mais uma cobrança compulsória.
O resultado é um sistema que confunde segurança jurídica com espoliação institucional. Em vez de proteger a família e o direito de propriedade, o Estado presume riqueza, má-fé e capacidade de pagamento, inclusive após a morte. Assim, o inventário deixa de ser instrumento de ordem civil e se consolida como mais um mecanismo de coerção fiscal em um país que tributa até o fim — e além dele. Precisamos, urgentemente, de uma segunda Lei Áurea.
