O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) obteve uma decisão judicial favorável para assegurar a liberdade de crença de trabalhadores de uma loja de vestuário e acessórios em Arapiraca. A empresa foi proibida de obrigar funcionários a participarem de atos religiosos dentro do ambiente laboral, prática que ocorria sob risco de demissão.
A Ação Civil Pública (ACP), de autoria do procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos, foi motivada por denúncias de assédio religioso. De acordo com o órgão, uma funcionária chegou a ser desligada da empresa após se recusar a participar de ritos específicos promovidos pela gestão.
Decisão Judicial e Multas
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Fernando Falcão, determinou que o empregador se abstenha de qualquer conduta que constranja a liberdade de consciência ou que condicione a manutenção do emprego à adesão a dogmas religiosos.
Em caso de descumprimento, a decisão fixa:
* Multa diária: R$ 5 mil.
* Teto da penalidade: R$ 150 mil.
Fundamentação Jurídica
Para o MPT/AL, a medida visa coibir tentativas de conversão e assegurar os princípios constitucionais da não discriminação. Segundo o procurador Luiz Felipe dos Anjos, a atuação judicial protege o direito fundamental à liberdade de crença de cada trabalhador, impedindo que crenças particulares da empresa interfiram na permanência do indivíduo no mercado de trabalho.