A Prefeitura de Maceió publicou uma retificação ao edital do concurso para a Guarda Civil Municipal.
A mudança estabelece que o percentual de 20% das vagas destinadas a mulheres deve ser interpretado como uma reserva mínima, e não como um limitador para a classificação de candidatas.
Conforme a nova redação, as mulheres inscritas concorrerão de forma concomitante às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas.
Na prática, se uma candidata obtiver nota para estar entre os primeiros colocados gerais, ela não ocupará a vaga da cota, permitindo que outra mulher seja chamada através da reserva de 20%.
A retificação detalha três pontos fundamentais para o seguimento do certame:
- As candidatas terão seus nomes incluídos nas duas listas (ampla e cota) simultaneamente;
- A classificação observará a ordem de nota em ambas as listagens;
- O percentual de 20% constitui reserva mínima, não configurando limite máximo de participação ou classificação para o sexo feminino.
A medida alinha o concurso de Maceió às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem invalidado editais em todo o país que utilizavam as cotas para restringir o ingresso de mulheres em forças de segurança.
O cronograma e as demais etapas do concurso, sob responsabilidade da Copeve/Ufal e Fundepes, seguem sem alterações. O edital retificado está disponível nos endereços eletrônicos das organizadoras.
