Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça em Maceió a indenizar uma paciente após não realizar um procedimento de implante dentário que havia sido contratado e pago. A decisão, publicada nesta quinta-feira (23), é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.

De acordo com o processo, a cliente firmou contrato com a clínica Odonto Smiles em julho de 2021 para a realização de implantes dentários. Ao longo dos meses, ela quitou R$ 4.958,57 pelo serviço. Mesmo após o pagamento, o tratamento não foi iniciado e passou a ser adiado sucessivamente, o que, segundo relato da paciente, gerou frustração.

Na sentença, o magistrado determinou a devolução integral do valor pago, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Em sua defesa, a clínica alegou que os implantes não foram realizados porque a paciente precisaria passar antes por um enxerto ósseo, o que impediria a colocação imediata dos pinos. Também sustentou que não houve falha na prestação do serviço, afirmando que procedimentos incluídos em um plano “premium” contratado pela cliente teriam sido realizados.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Ivens Simões afirmou que não ficou comprovado que a paciente tenha sido informada previamente sobre as limitações do procedimento. “Não há nos autos qualquer prova de que a consumidora tenha sido devidamente informada, no momento da contratação, sobre as limitações técnicas de sua arcada dentária ou sobre a possibilidade de pagar por um serviço que não poderia ser executado imediatamente”, destacou.

Ainda segundo o magistrado, essa omissão caracteriza falha na prestação do serviço. Em entendimento indireto, ele apontou que a ausência de informações claras no momento da contratação viola o dever de transparência e a boa-fé objetiva nas relações de consumo.