Com a aproximação das eleições de 2026, agentes públicos devem ficar atentos às condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. A orientação está em uma cartilha divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O material destaca que é proibido divulgar ou contribuir com a disseminação de notícias falsas, além de usar bens e serviços públicos para favorecer candidaturas. Para quem ocupa cargos eletivos, também não é permitido transformar eventos oficiais em atos de campanha, que só podem ocorrer fora do horário de trabalho.
A publicação reforça ainda a necessidade de seguir os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo a AGU, esses cuidados devem ser intensificados durante o período eleitoral, devido ao impacto das manifestações de autoridades no debate público.
A cartilha também alerta que algumas práticas podem configurar infrações éticas, mesmo quando não são consideradas crimes eleitorais, como o uso do cargo para autopromoção ou para associar ações institucionais a méritos pessoais.
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação reúne orientações práticas para evitar irregularidades, além de abordar temas como abuso de poder, propaganda eleitoral e uso de recursos públicos.
O documento ainda traz um calendário com datas importantes do período eleitoral e reforça que a propaganda na internet só será permitida a partir de 16 de agosto. Segundo a AGU, o objetivo é contribuir para uma atuação responsável dos agentes públicos e garantir a lisura do processo eleitoral.
