A Justiça de Alagoas condenou a empresa “123 Milhas” a indenizar um cliente por danos morais. Segundo a sentença publicada nesta quinta-feira (16), a companhia cancelou passagens aéreas e um pacote turístico sem aviso prévio e sem reembolso
A decisão deferida pelo juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que além da devolução de R$ 1.906,09 pagos pelo consumidor, a empresa também pague uma indenização de R$ 2.000 por danos morais.
De acordo com o processo, o cliente adquiriu os serviços, mas teve a viagem cancelada de forma unilateral, sem comunicação prévia e sem restituição dos valores. Diante da situação, ele recorreu à Justiça alegando falha na prestação do serviço.
Em sua defesa, a empresa afirmou estar em recuperação judicial e alegou ocorrência de força maior para justificar o descumprimento do contrato. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que destacou que problemas internos não afastam a responsabilidade da empresa perante o consumidor.
Na decisão, o juiz ressaltou que a fornecedora assume os riscos do próprio negócio e não pode transferi-los ao cliente. Ele também apontou que houve falha grave na prestação do serviço, indo além de um simples atraso ou problema pontual.
Segundo o magistrado, o cancelamento comprometeu toda a programação do consumidor, que havia organizado viagem e planejamento financeiro, frustrando a finalidade do contrato.
