O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime nesta quinta-feira (16), manter a desaprovação das contas de campanha de Pedro Henrique de Jesus Pereira e André Borges Pereira da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeito de Teotônio Vilela (AL) nas eleições de 2024.
A reprovação teve origem na primeira instância, após a identificação de problemas na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que também fixou a devolução de R$ 93,3 mil aos cofres públicos.
Ao recorrer ao TSE, a defesa alegou que as inconsistências seriam apenas formais e não teriam impacto na transparência ou regularidade das contas. Por isso, pediu que elas fossem aprovadas com ressalvas, além da retirada da obrigação de devolver valores ao Tesouro Nacional.
Os dois candidatos disputaram o pleito pela coligação “A Mudança que Faz”, formada por PP, PL e União Brasil, além da federação PSDB/Cidadania.
Irregularidades pesaram na decisão
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que rever o entendimento do TRE-AL exigiria nova análise de provas, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Entre os problemas identificados estão a contratação de motorista com habilitação vencida, falhas na descrição de serviços de militância, uso de verba pública em benefício de candidatos que não integravam a coligação e gastos com combustível para um veículo não informado na prestação de contas.
Segundo os autos, as irregularidades correspondem a aproximadamente um quinto do total gasto na campanha, índice considerado suficiente pela Justiça Eleitoral para comprometer a confiabilidade das contas.
*Com assessoria
