Uma decisão judicial determinou a suspensão imediata de um processo seletivo simplificado para agentes comunitários de saúde em Estrela de Alagoas, além de proibir novas contratações temporárias para funções permanentes, após ação civil pública do Ministério Público de Alagoas (MPAL). A medida atinge diretamente o município e o prefeito Roberto Ferreira Wanderley, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão, proferida pelo Juízo da Comarca, atende a pedido do MPAL, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, que apontou irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMS/2025. Segundo o Ministério Público, o município vinha utilizando reiteradamente seleções simplificadas para preencher cargos permanentes na área da Saúde, em desacordo com a Constituição Federal.
Além da suspensão do processo seletivo, a Justiça determinou que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes, especialmente na Saúde, até que seja realizada reforma administrativa e promovido concurso público. Também foi estabelecido que o Executivo municipal encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei de reforma administrativa, conforme recomendação do MPAL e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Libório, autor da ação, a iniciativa foi motivada pela prática recorrente do município de ignorar o artigo 37, inciso II, da Constituição, que exige concurso público para investidura em cargos efetivos. “Essa função não pode ser algo efêmero. O cargo deve ser permanente e, para isso, faz-se necessário o certame, garantindo isonomia e igualdade de oportunidades. O município já tem um histórico de reincidência nesse modelo ilegal”, afirmou.
Na decisão, o juiz Willians Coelho Júnior destacou que a tutela de urgência possui caráter inibitório e preventivo, com o objetivo de evitar a continuidade de lesões ao interesse público. Por isso, determinou a suspensão de todos os efeitos do PSS e proibiu novas contratações até a regularização da situação.
O magistrado também determinou a inversão do ônus da prova, cabendo ao município comprovar a legalidade das contratações temporárias realizadas, a regularidade do processo seletivo suspenso, a compatibilidade das vagas com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a adoção de medidas concretas para realização de concurso público e implementação da reforma administrativa.
A Prefeitura de Estrela de Alagoas deverá informar à Justiça, dentro do prazo estabelecido, as providências adotadas para cumprimento da decisão.
*Com assessoria
