O Conselho Permanente de Justiça Militar de Alagoas decidiu absolver os policiais militares José Rogério Mariano da Silva e Samuel Jackson Oliveira de Lima da acusação relacionada à morte da soldado Izabelle Pereira dos Santos. A decisão foi proferida no dia 17 de março.

A absolvição ocorreu por falta de provas que demonstrassem que os acusados tenham agido com intenção ou assumido o risco de provocar a morte da colega. Diante das dúvidas existentes, foi aplicado o princípio jurídico que favorece os réus quando não há certeza quanto à responsabilidade penal.

O caso aconteceu durante o atendimento de uma ocorrência, quando os três militares estavam em uma viatura modelo Pálio Weekend. Conforme o processo, uma submetralhadora Taurus calibre .40, que estava dentro do veículo com o cano voltado para cima, disparou acidentalmente e atingiu a soldado Izabelle, que estava no banco traseiro. Ela não resistiu aos ferimentos, decorrentes de uma hemorragia aguda.

Inicialmente, os policiais foram denunciados por homicídio culposo, mas o Ministério Público posteriormente alterou a acusação para homicídio doloso. O argumento era de que os militares teriam assumido o risco ao manter a arma destravada e apontada na direção da vítima.

Ao avaliar a conduta de José Rogério Mariano da Silva, que era o comandante da equipe, o conselho entendeu que não houve participação direta ou omissão que contribuísse para o disparo. A decisão destacou que apenas a função de comando ou a responsabilidade administrativa sobre a arma não são suficientes para justificar uma condenação penal, já que o Direito Militar não admite responsabilização baseada unicamente no cargo ocupado.

O tribunal também ressaltou que a arma era de uso coletivo e não existiam provas de que o comandante tenha autorizado ou concordado com a forma como ela estava sendo mantida no veículo.

No caso de Samuel Jackson Oliveira de Lima, responsável direto pelo armamento, os julgadores concluíram que as circunstâncias não permitiam caracterizar intenção criminosa. A defesa argumentou que as armas estavam em condições precárias e que as viaturas não possuíam suporte adequado para armamentos longos, o que levava à improvisação no transporte.

Além disso, foram considerados fatores como os movimentos bruscos do veículo e a percepção dos policiais de que poderiam estar sob ameaça de emboscada naquele momento. Esses elementos, segundo a decisão, afastam a ideia de que houve previsão ou aceitação consciente do risco de causar a morte da colega.

O caso

O caso aconteceu em 30 de agosto de 2014, quando a vítima estava em uma viatura do Batalhão de Radiopatrulha, acompanhada dos dois réus, quando foi atingida no braço, axila e abdômen por 17 tiros disparados por uma submetralhadora. 

Na época, as suspeitas era de que a arma teria disparado sozinha, já que, segundo colegas de Izabelle, a submetralhadora ficou no chão da viatura e travada, o que caracterizaria os tiros acidentais. 

Em 2017, um laudo da Polícia Federal mostrou que o seletor de tiros da arma teria sido retirado da posição de segurança para a de disparo. A possibilidade foi de um impacto na carenagem do banco, na parte de encaixe do cinto de segurança.

A PF também destacou a peça “alavanca do ferrolho”, de outra submetralhadora, também na viatura. Ela pode ter acionado o gatilho da arma.