O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que todas as Câmaras Municipais do estado anulem eventuais eleições antecipadas para suas mesas diretoras. A medida consta na Recomendação Conjunta PGJ nº 02/2026, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26), e aponta que a prática é considerada inconstitucional.
De acordo com o órgão, tem sido recorrente em municípios alagoanos a realização de eleições para a mesa diretora com grande antecedência ao início do biênio legislativo — em alguns casos, com a escolha ocorrendo simultaneamente para dois períodos da legislatura. Para o MP, esse modelo fere princípios constitucionais como o democrático, o republicano e o da representatividade.
A recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lean Antônio Ferreira Araújo, e pelo promotor Bruno de Souza Martins Baptista, orienta que os Legislativos municipais adotem providências para anular atos já realizados de forma irregular.
O documento também determina que as Câmaras se abstenham de antecipar novas eleições para a mesa diretora, respeitando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a escolha deve ocorrer em período próximo ao início do mandato — geralmente a partir de outubro do ano anterior ao biênio.
Segundo o MPAL, decisões recentes do STF em ações diretas de inconstitucionalidade reforçam que a antecipação excessiva compromete a dinâmica democrática, já que a composição política das Casas Legislativas pode mudar ao longo do tempo. Assim, a eleição deve refletir a vontade atual dos parlamentares e, consequentemente, da população.
O Ministério Público destacou ainda que já ajuizou ações civis públicas sobre o tema e que, em diversos casos, a Justiça determinou a anulação de eleições antecipadas.
Por fim, o órgão alertou que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais para garantir o cumprimento das normas constitucionais.
