O prazo para os contribuintes brasileiros entregarem a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) começa nesta segunda-feira (23). Desta vez, quem possuiu ganhos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado deverá prestar contas ao Leão. 

Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm a partir de 65 anos irão ter uma vantagem entre os demais, sendo intitulado como dupla isenção de IR sobre os seus proventos. 

O benefício é uma isenção extra de R$1.903,98 por mês; o que equivale a R$ 24.751,74 por ano, considerando as 12 parcelas mensais mais o  13° salário. A dupla isenção do IR deve começar a ser válida a partir do mês em que o indivíduo completar 65 anos.

Esse valor não tem sido corrigido pela Receita Federal nos últimos anos. Sendo que esta camada é subtraída antes da aplicação da tabela progressiva de IR. Ou seja, essa isenção extra vai além da faixa padrão a todos os demais contribuintes da Receita Federal.

O limite foi de até R$ 2.259,20 por mês, entre janeiro e abril de 2025; e de até R$ 2.458,80 por mês, de maio a dezembro de 2025.

Em 2026, a isenção comum subiu para R$ 5 mil. No entanto, essa nova faixa haverá efeitos apenas sobre a declaração feita em 2027. Neste momento, o contribuinte vai declarar rendimentos quando o patamar ainda era menor – em 2025.

A vantagem da dupla isenção só será aplicada apenas aos proventos de aposentadoria e pensão. Por exemplo, caso o segurado receba aluguel, o benefício não vai abranger esse rendimento. Também não vale para salários ou o pró-labore recebido caso o aposentado ainda continue na ativa. Não há isenção para previdência privada.

A dupla isenção é aplicada mensalmente somente sobre a aposentadoria ou a pensão, mas precisa ser informada na declaração do IR.

Pessoas com dois rendimentos

Caso a pessoa receba dois ou mais rendimentos, entre aposentadorias, pensões e aluguéis, poderá se deparar com uma restituição menor ou um valor de imposto a pagar. Isso acontece devido à falta de comunicação e, em cada um deles, a isenção extra do IR já é aplicada mensalmente.

Quando o contribuinte for fazer a declaração do IR, as rendas se ajustam e se somam. Fazendo com que o valor possa acabar sendo superior às isenções concedidas, gerando um imposto para ser pago.

Lançamento na declaração

Para realizar a declaração de dupla isenção no Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista deverá acessar a ficha chamada de “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” e, em seguida, fazer o lançamento utilizando o código 10 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 ou mais).

Será preciso informar que o valor corresponde ao limite extra de isenção de R$ 24.751,74 no nao de 2025. Caso os valores inseridos superarem o solicitado um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O aposentado que ainda está na ativa precisará declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente, de acordo os rendimentos do instituto e da empresa.