O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas notificou o município de Maragogi para apresentar, em até 15 dias, um projeto de ordenamento da orla central. A medida vem diante da persistência e ampliação de ocupações irregulares em área de domínio da União.
O projeto deve ser protocolado no sistema federal SISREI, detalhando delimitação das áreas, metragem das estruturas e parâmetros de ocupação. Para a procuradora da República Juliana Câmara, sem esse planejamento, não há base legal para a permanência das estruturas em área pública federal. “O ordenamento da orla é uma medida essencial para garantir segurança jurídica, organização do espaço e respeito ao patrimônio público e ao meio ambiente. Não é possível admitir a continuidade de ocupações irregulares sem qualquer planejamento. O município precisa apresentar uma solução concreta e imediata”, afirmou.
Em reunião com a Secretaria do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL), realizada no dia 12 de março, ficou definida uma vistoria técnica para identificar os ocupantes, verificar a situação das estruturas e adotar as medidas administrativas necessárias. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções como multa, embargo das atividades, desocupação e até demolição das construções. O relatório da fiscalização será encaminhado ao MPF e poderá embasar ações judiciais.
O MPF aponta que o município não cumpriu compromissos assumidos desde 2024, quando se comprometeu a apresentar o projeto de ordenamento da orla. Mesmo após envio integral do processo à nova gestão, a proposta não foi apresentada, caracterizando inércia administrativa. Além disso, há registros recentes de intervenções e ampliações de barracas sem autorização da SPU, agravando a ocupação irregular de área federal.
Caso o município apresente um projeto tecnicamente adequado antes da fiscalização, o MPF poderá avaliar a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em conjunto com a SPU e a Advocacia-Geral da União. O acordo teria como objetivo a implementação efetiva do ordenamento da orla.
O MPF reforça que a mudança de gestão municipal não exime o cumprimento das obrigações previamente assumidas e que, diante da continuidade das irregularidades, poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.