Um casal deverá receber R$ 6 mil de indenização por danos morais da companhia Azul Linhas Aéreas após o cancelamento de um voo sem comunicação prévia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

De acordo com os autos, os passageiros compraram passagens para o trajeto Rio Branco / Maceió, com conexões em Belo Horizonte e Campinas. A chegada à capital alagoana estava prevista para o dia 27 de novembro, às 17h.

No entanto, ao chegarem ao aeroporto de origem, o casal foi surpreendido com o cancelamento do voo, sem aviso ou justificativa prévia. Por causa da mudança no itinerário, os dois só chegaram a Maceió no dia seguinte, às 9h05, acumulando 16 horas de atraso em relação ao horário inicialmente previsto.

Em sua defesa, a empresa informou que o cancelamento ocorreu por motivos técnicos. O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, porém, entendeu que houve falha na prestação do serviço.

Segundo o magistrado, embora a companhia tenha fornecido voucher para transporte, hospedagem e alimentação, a medida não elimina a responsabilidade pelo descumprimento do contrato de transporte.

“A ré forneceu voucher de transporte e hospedagem, além de alimentação, o que demonstra alguma diligência no atendimento imediato, mas não tem o condão de afastar a responsabilidade civil pelo descumprimento do contrato de transporte”, destacou.

Ainda conforme o juiz, as circunstâncias do caso ultrapassam o mero transtorno cotidiano.

“O cancelamento do voo sem qualquer comunicação prévia, a longa espera no aeroporto, a submissão a um itinerário alternativo mais longo e desgastante — com conexão em Recife, não prevista nas passagens originalmente adquiridas — e a chegada ao destino com atraso superior a 16 horas ultrapassam os limites do mero aborrecimento”, afirmou na decisão.