Os inquéritos da Polícia Federal em Alagoas encontram com facilidade as gavetas dos tribunais superiores em Brasília.

Foi assim, por exemplo, com a Operação Taturana, Operação Edema, Beco da Pecúnia – e outras em curso ou futuras.

Uma coincidência - e não há coincidência quando se trata de leis, que viram jurisprudência – é a menção da defesa dos investigados à origem dos recursos supostamente desviados: os cofres do Estado.

Como consequência, a Polícia Federal não poderia investigar, sendo, portanto, uma prerrogativa da Polícia Civil, ou, quem sabe, do Ministério Público Estadual.

A tese vitoriosa, quase sempre, já foi batizada de Casa da Moeda de Alagoas, já que o dinheiro supostamente surrupiado seria dos cofres estaduais.

É bom lembrar que esse é o argumento defendido pelo secretário Gustavo Pontes de Miranda, de novo na confortável cadeira de secretário da Saúde, apresentou quando a Operação Estágio 4, da PF, que apontou um suposto desvio de R$ 100 milhões na Sesau.

O caso, ao que parece, ainda não chegou ao STF.

Aguardemos.