O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) estabeleceu regras claras para a liberação de veículos recolhidos aos depósitos do órgão. A medida, publicada nessa quarta-feira (25) por meio da Portaria nº 412/2026, detalha procedimentos, documentação exigida e itens que podem impedir a retirada de automóveis, com foco na segurança viária.
Segundo o diretor-presidente do Detran/AL, Marco Antônio de Araújo Fireman, a liberação só ocorrerá após a regularização da situação que motivou a remoção, pagamento das despesas de remoção e estadia, quitação de débitos de licenciamento, apresentação da documentação necessária e retirada por condutor habilitado.
Entre os documentos obrigatórios estão identificação oficial com foto, CPF e CRLV-e válido. Para retiradas feitas por terceiros ou pessoas jurídicas, é preciso apresentar procuração pública, cópias dos documentos do procurador e do proprietário, contrato social atualizado e registro fotográfico do ato de liberação.
A portaria também especifica itens que impedem a circulação do veículo, como freios ineficientes, pneus sem sulco mínimo, sistemas de direção comprometidos, para-brisa que prejudique a visibilidade, retrovisores ou placas ausentes, e iluminação essencial inoperante. A ausência de estepe, triângulo, macaco ou pequenas trincas fora do campo de visão não bloqueia a liberação, podendo gerar apenas autuação.
O Detran alerta que não serão aceitas exigências fora do que está previsto em lei e que os depósitos credenciados devem seguir rigorosamente as novas regras. A portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado e busca dar mais transparência, segurança e previsibilidade aos procedimentos de remoção e liberação de veículos em Alagoas.










