Atualizada às 12h50

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou procedimento administrativo para investigar a denúncia de abertura irregular de uma via no Loteamento Recanto da Serraria I, no Conjunto José Tenório, em Maceió. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Givaldo de Barros Lessa, foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (25).

A medida foi adotada após representação apresentada por uma moradora da região. Segundo a denúncia, a obra estaria sendo executada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), com possível invasão de parte de sua propriedade e de uma área verde do loteamento. A denunciante também sustenta que a intervenção beneficiaria de forma particular alguns moradores da localidade.

De acordo com o MP, o procedimento tem como finalidade acompanhar as providências relacionadas ao caso e verificar a regularidade da intervenção urbana. A instauração tem como fundamento o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, além da Lei Complementar nº 15/1996 e da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entre as determinações iniciais estão a autuação no Sistema SAJ/MP e a própria publicação da portaria no Diário Oficial. O procedimento seguirá o prazo estabelecido pela resolução do CNMP e, ao final, será concluso ao promotor responsável para eventual adoção de novas medidas.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou procedimento administrativo para investigar a denúncia de abertura irregular de uma via no Loteamento Recanto da Serraria I, no Conjunto José Tenório, em Maceió. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Givaldo de Barros Lessa, foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (25).

A medida foi adotada após representação apresentada por uma moradora da região. Segundo a denúncia, a obra estaria sendo executada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), com possível invasão de parte de sua propriedade e de uma área verde do loteamento. A denunciante também sustenta que a intervenção beneficiaria de forma particular alguns moradores da localidade.

De acordo com o MP, o procedimento tem como finalidade acompanhar as providências relacionadas ao caso e verificar a regularidade da intervenção urbana. A instauração tem como fundamento o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, além da Lei Complementar nº 15/1996 e da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entre as determinações iniciais estão a autuação no Sistema SAJ/MP e a publicação da portaria no Diário Oficial. O procedimento seguirá o prazo estabelecido pela resolução do CNMP e, ao final, será concluso ao promotor responsável para eventual adoção de novas medidas.

OUTRO LADO

Um dos compradores de um terreno localizado na parte inferior da área questionada procurou a reportagem do CadaMinuto, contestou a versão da denunciante e apresentou documentos, como contrato de compra e venda e memorial descritivo do loteamento.

Ele afirma que o acesso sempre existiu e que a intervenção da prefeitura foi apenas para manutenção da via. “Eu sou um dos compradores do terreno que fica na parte de baixo. Além de mim, outras oito pessoas também compraram terrenos ali embaixo, e a passagem sempre foi por esse acesso”, declarou.

Segundo o comprador, a moradora passou a alegar que seria proprietária da área por onde passa a rua. “Colocaram ela como bode expiatório e orientaram que fechasse a rua, dizendo que o terreno seria dela. Mas é um loteamento antigo, onde depois foi feito um condomínio”, afirmou.

De acordo com o memorial descritivo registrado na Prefeitura desde 1994, o lote possui 14 metros de frente em linha reta e seis metros em arco, além de indicação de rua projetada no lado direito. “Arco é curva, não é linha reta. Isso está tanto no contrato da incorporadora quanto no memorial”, disse.

Ele sustenta que não houve invasão e que a via já existia antes da atuação da Secretaria de Infraestrutura (Seminfra). Segundo relatou, em resposta ao Ministério Público, a própria secretaria informou que encontrou no local uma rua pré-existente, com direito de servidão.

“Ela diz que as máquinas invadiram o terreno, mas a rua já estava lá há muitos anos. Foi apenas uma melhoria no acesso”, declarou.

O comprador acrescentou que o caso já está judicializado e que a documentação apresentada comprovaria que a estrada consta formalmente no registro do loteamento desde 1994. “A metragem é clara. A rua já estava prevista”, concluiu.

Foto de capa: Pei Fon/Secom Maceió/Arquivo