Nos corredores dos novos residenciais e em grupos de mensagens de Maceió — especialmente na região da Santa Amélia — circula uma notícia falsa que tem tirado o sono de quem acabou de realizar o sonho da casa própria: a suposta obrigatoriedade de ocupação do imóvel em até 30 dias sob risco de perda do apartamento.
Segundo o jornalista Fernando CPI (foto acima), cuja esposa também foi contemplada com uma chave e que a família só não se mudou ainda até agora, por questão financeira; essa "fofoquinha" não é inofensiva. Ela é alimentada por "síndicos improvisados" e vigaristas que utilizam o medo como ferramenta de controle. O objetivo desses boatos que circula nas redes sociais, varia desde a simples pressão psicológica até tentativas graves de tomada irregular de imóveis.
Não existe lei federal ou portaria do programa Minha Casa, Minha Vida que estabeleça o prazo de um mês para a mudança definitiva. O que rege a sua relação com o imóvel é o contrato assinado com o agente financeiro (como a Caixa Econômica Federal) ou com a construtora.
No seu contrato, o que você encontrará são regras sobre: Retirada das chaves: prazo para buscá-las após a entrega oficial. Finalidade do imóvel: a obrigação de que o local sirva para moradia da família (proibindo alugar ou vender enquanto o contrato exigir) e Obrigações financeiras: pagamento de parcelas e taxas de condomínio.
"Quem espalha isso desinforma, assusta famílias pobres e, em muitos casos, abre caminho para abusos", alerta Fernando CPI.
- Leia seu contrato: Ele é o seu único guia oficial.
- Não aceite ameaças: Se for coagido por vizinhos ou supostos líderes, procure a Secretaria de Habitação de Maceió ou a Polícia Civil.
- Informe-se em canais oficiais: Dúvidas sobre o imóvel devem ser tiradas diretamente na Caixa Econômica ou nos órgãos da Prefeitura responsáveis pela entrega.
Conclusão: O apartamento é seu por direito e fruto de uma conquista. Não permita que o medo e a desinformação de terceiros perturbem a sua transição para o novo lar.










