As regras para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram em todo o país. Entre as mudanças está o novo sistema de pontos para avaliação do candidato, já em vigor em Alagoas desde o último dia 2 deste mês.
Pelo novo sistema, o candidato inicia a prova com zero ponto. Durante o percurso, cada infração cometida gera pontuação, e a aprovação só ocorre se o total não ultrapassar 10 pontos. Caso esse limite seja excedido, o candidato é reprovado.
A pontuação varia conforme a gravidade da infração:
Leve: peso 1
Média: peso 2
Grave: peso 4
Gravíssima: peso 6
A nota final resulta da soma dos pontos atribuídos a cada infração, substituindo o modelo anterior de avaliação.
Além disso, o estacionamento não é mais uma etapa isolada da avaliação. Agora, a parada do carro em uma vaga delimitada deve acontecer durante o trajeto.
O manual diz que o candidato também será avaliado pela análise que fizer antes de escolher a vaga, levando em conta o ambiente da rua ou do local onde estiver. Será esperado que ele considere as seguintes variáveis ao decidir se deve estacionar ou não:
- O volume de circulação de outros veículos;
- A presença de pedestres e de outros usuários vulneráveis;
- As condições de visibilidade do local;
- A sinalização existente no local;
- As restrições do local, como placas que proíbem o estacionamento.
Baliza
Na nova CNH, a baliza, antes obrigatória, agora integra a avaliação do candidato e pode ser necessária para entrar em uma vaga mais apertada.
Como o estacionamento faz parte do trajeto, o candidato também é avaliado pela forma como deixa o veículo.
Tempo e vagas
Agora não há tempo máximo para que o candidato conclua o estacionamento do veículo. No entanto, o manual prevê uma avaliação baseada em um “tempo razoável”.
As vagas reservadas para o estacionamento e a baliza dos carros precisam ter as dimensões do veículo acrescidas de 50% desse espaço.
Assim, um carro com 4,5 metros de comprimento e 2 metros de largura será avaliado em uma vaga com 6,75 metros de comprimento e 3 metros de largura.
Reteste gratuito
Em caso de reprovação, o candidato poderá realizar um novo teste sem pagar por outro exame prático. A depender da agenda do dia, esse novo exame de direção pode acontecer no mesmo dia, inclusive logo após a notificação da reprovação.
Se a agenda do dia não permitir o reteste, o candidato poderá agendar uma nova tentativa em outra data.
Carro
O exame agora pode ser realizado em veículos com qualquer tipo de transmissão, seja manual ou automática.
Quando o veículo for fornecido pelo órgão executivo de trânsito, cabe a ele garantir que o carro esteja estacionado no local da prova e em conformidade com as regras de trânsito, como estar devidamente emplacado, com os itens obrigatórios de segurança e, segundo o manual, “em condições de uso”.
No caso de veículo do candidato, a responsabilidade é exclusiva dele. O candidato só pode estar no carro nas seguintes situações:
- Quando um instrutor devidamente autorizado estiver presente no veículo;
- Quando outra pessoa já habilitada dirigir o veículo e o posicionar no local da prova.
Foto de capa: Detran/AL










