O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram à Justiça Federal a rejeição do chamado “Acordo Global” firmado entre o Estado de Alagoas e a Braskem, na parte em que substitui a reconstrução do Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR), em Maceió, pelo pagamento de uma indenização em dinheiro.
Segundo as instituições, a tentativa de converter a obrigação de reconstruir o hospital em um repasse de R$ 110,5 milhões viola decisão judicial já transitada em julgado, afronta o princípio da boa-fé e compromete a continuidade de um serviço público essencial voltado à saúde mental. A manifestação foi protocolada no último dia 23 de janeiro, no processo de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública que trata do caso.
Na petição, assinada pela procuradora da República Niedja Kaspary e pelo defensor regional dos direitos humanos Diego Alves, o MPF e a DPU defendem a manutenção integral da obrigação de fazer prevista no acordo judicial anteriormente homologado. O entendimento é de que a Braskem deve cumprir os termos originais, que preveem o custeio da desapropriação do novo terreno e a entrega de um novo Complexo de Saúde Mental, totalmente equipado, em funcionamento, localizado em área segura e com a mesma capacidade assistencial do antigo hospital.
Além da rejeição do novo acordo, as instituições requerem uma série de providências para assegurar o cumprimento imediato da decisão judicial. Entre elas, a intimação da Braskem para que deposite, no prazo improrrogável de 72 horas, R$ 27,8 milhões referentes ao ressarcimento da desapropriação do terreno, bem como a comprovação, em até 15 dias, do início do processo de contratação da empresa responsável pela execução da obra, conforme o cronograma já homologado.
O pedido inclui ainda o indeferimento de qualquer solicitação de prorrogação de prazo por parte da empresa e a intimação imediata do Estado de Alagoas para a publicação de um novo decreto de utilidade pública do imóvel destinado à reconstrução do hospital. MPF e DPU também solicitam o bloqueio dos recursos que seriam repassados pela Braskem ao Estado, com a determinação de que os valores sejam depositados em conta específica, com movimentação condicionada à autorização judicial e destinação exclusiva à obra.
Diante do descumprimento do acordo e da tentativa de afastar uma obrigação já consolidada judicialmente, as instituições pedem ainda a aplicação de multas diárias à Braskem pelo inadimplemento das obrigações de pagar e de fazer, além de multa ao Estado de Alagoas pelo descumprimento do cronograma. Também é requerido o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação das penalidades previstas no Código de Processo Civil.
De forma subsidiária, caso a Justiça entenda pela possibilidade de conversão da obrigação em indenização, o MPF e a DPU solicitam que o valor correspondente à construção do hospital seja devidamente atualizado monetariamente desde a data da celebração do acordo.
Para os órgãos, o direito envolvido é indisponível, por tratar-se de um serviço essencial à população. “Não se pode converter uma obrigação judicial definitiva em um acordo privado que compromete a continuidade do serviço público de saúde mental”, sustentam.










