Uma ação civil pública contra o município de Maceió foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) para exigir a regularização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Emergência (PSCIE) do PAM Salgadinho. O MP requer que, em até 30 dias, a gestão municipal apresente um cronograma com as medidas administrativas e estruturais que serão adotadas.
Em 2022, o Corpo de Bombeiros destacou que a unidade de saúde não possuía o projeto de segurança cadastrado no Sistema de Acompanhamento de Processos de Segurança (SAPS), bem como não tinha o Alvará de Vistoria da corporação.
Além disso, um Procedimento Administrativo foi instaurado pelo MPAL para averiguar denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Estado de Alagoas (Sindprev/AL), sobre problemas em equipamentos e protocolos de segurança e combate a incêndio no local.
Também existem notificações datadas de 2025 (nº 2279-SEI 37018091) e de 2025 (nº 24867-SEI 37018307) e, mesmo assim, todas as irregularidades estão mantidas.
Segundo o MPAL, a ausência de um projeto contra incêndios e emergências aprovado pelo Corpo de Bombeiros e executado com base nas determinações legais, significa perigo de danos irreparáveis à saúde e à vida de todos que precisam usufruir da unidade de saúde em questão.
Pedidos
O MPAL requer reestruturação em conformidade com a Lei Estadual nº 7.456/2013 – que Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no estado, e dá outras providências , e o Decreto nº 55.175/2017- que Institui o Código de Segurança Contra Incêndio e Emergências (COSCIE) – , no âmbito do Estado de Alagoas. Que seja obtido o auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a elaboração do PSCIE siga os trâmites exigidos pelo referido órgão de segurança pública.
Além disso, que o Município execute o cronograma de reestruturação do Pam Salgadinho, com início em 30 dias, sob risco de punição, em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta, de multa diária cujos valores devem ser subtraídos das verbas de publicidade e marketing do Município e depositados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
Que seja comunicado ao secretário municipal de Saúde de Maceió, bem como a cada eventual sucessor, durante o período que prevalecer a demanda. A ação é datada de 27 de janeiro de 2026.
