A CAIXA iniciou, nesta segunda-feira (2), a segunda etapa de liberação do FGTS para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesta fase, será pago o saldo remanescente, estimado em R$ 4,6 bilhões.

Os pagamentos serão feitos automaticamente, sem necessidade de solicitação, entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme o mês de nascimento do trabalhador. O crédito será depositado, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Veja o cronograma:

 

A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025. Ao final das duas etapas, a estimativa é de que cerca de R$ 7,8 bilhões sejam disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

A primeira fase do pagamento começou em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de R$ 3,8 bilhões, limitada ao valor de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponível.

Quem não informou conta bancária no aplicativo poderá sacar o valor nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências. Os valores ficam disponíveis para saque durante toda a vigência da medida provisória.

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado no período definido e possuem saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato rescindido. O saque é permitido em casos como demissão sem justa causa, término de contrato, falência do empregador, força maior e suspensão do trabalho avulso. Na rescisão por acordo, é possível sacar até 80% do saldo.

Não podem ser sacados os valores usados como garantia em operações de antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS.

A consulta sobre o direito ao saque e os valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou nas agências da CAIXA. No extrato, os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Quem desejar retornar ao Saque-Rescisão pode solicitar a mudança, que passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.

 

*Com informações do CAIXA Notícias