O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas (CEAE/AL) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), a Resolução nº 001/2025, que determina novas regras para a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da rede estadual, municipal e também das instituições particulares.
A medida estabelece que as cantinas devem priorizar alimentos saudáveis e nutritivos, como frutas, sucos naturais sem adição de açúcar, lanches com pão integral, oleaginosas, iogurtes com baixo teor de açúcar e água como principal opção de bebida.
Ao mesmo tempo, a norma proíbe a venda de alimentos ultraprocessados, incluindo refrigerantes, bebidas artificiais, salgadinhos industrializados, doces em excesso, balas, pirulitos, chocolates e frituras. Também ficam vetados produtos com alto teor de sódio, gordura saturada ou gordura trans.
Para garantir a transparência, as cantinas deverão manter um cardápio semanal exposto, com os itens disponíveis e orientações educativas sobre alimentação equilibrada. A resolução ainda prevê que as escolas possam promover ações educativas com alunos, pais e funcionários, em parceria com nutricionistas ou profissionais de saúde.
As instituições terão 90 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da publicação. O descumprimento poderá ser considerado infração contratual e pode resultar em penalidades previstas na legislação, inclusive a rescisão do contrato de concessão ou permissão de uso.
A norma entra em vigor na data de publicação e foi assinada pelo presidente do CEAE/AL, Jasiel da Silva Pontes, em Maceió, no dia 6 de janeiro de 2026.








