O sistema tributário brasileiro iniciou, desde o dia 1º de janeiro de 2026, uma das mudanças mais profundas de sua história recente. Com o início da fase de testes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual — que substitui gradualmente cinco tributos atuais — empresas, produtores rurais e até pessoas físicas passam a conviver com novas obrigações fiscais, ajustes tecnológicos e revisão de cadastros, ainda que sem cobrança efetiva das alíquotas neste primeiro momento.
Os cinco tributos que serão substituídos pelo IVA são: PIS (Programa de Integração Social); Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Para esclarecer os impactos imediatos da transição e os principais desafios operacionais, o CadaMinuto conversou com o advogado tributarista Marcelo Vieira, que explica o que muda a partir de agora.
Confira a entrevista:
O que representa o início da fase de testes do IVA dual em 2026?
A partir deste ano, o Brasil começa a testar, na prática, o novo modelo tributário sobre o consumo. É uma etapa de transição em que cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — começam a ser substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços- federal), pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços/ estadual e municipal) e pelo Imposto Seletivo. Embora não haja cobrança adicional de impostos neste primeiro ano, as empresas já precisam adaptar sistemas, processos e documentos fiscais.
As alíquotas serão cobradas já a partir deste ano?
Não. As alíquotas do IVA dual serão simbólicas, somando 1% — sendo 0,9% da CBS e 0,1% do IBS — e poderão ser abatidas de tributos já existentes, como PIS e Cofins. O objetivo é exclusivamente testar sistemas, validar informações e preparar o ambiente para a cobrança efetiva, que começa gradualmente a partir de 2027.
Mesmo sem cobrança, as empresas terão novas obrigações?
Sim. O principal ponto é o destaque obrigatório do IBS e da CBS nas notas fiscais eletrônicas já a partir deste mês (janeiro de 2026). Isso exige atualização de softwares de gestão (ERPs), adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais e revisão dos cadastros de produtos e serviços.
Quais são os riscos para quem não se adaptar?
O maior risco é a rejeição das notas fiscais. Sem um documento válido, a empresa fica impedida de faturar, o que pode paralisar totalmente as operações. Mesmo com a flexibilização inicial anunciada pela Receita Federal, especialistas recomendam que as empresas se adequem desde o primeiro dia para evitar problemas futuros.
Haverá penalidades em caso de erro durante essa fase inicial?
Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades para falhas cometidas de boa-fé, desde que a empresa esteja em processo de adaptação. Ainda assim, a orientação é cumprir integralmente as exigências para evitar inconsistências quando a fiscalização se tornar mais rigorosa.
Como a reforma impacta a burocracia digital e a fiscalização?
A transição aumenta a digitalização e o cruzamento automático de dados. O novo sistema permitirá que as informações das notas fiscais alimentem, em tempo real, plataformas de apuração assistida, o que reduz espaço para erros e amplia a capacidade de fiscalização do Estado.
A revisão cadastral também é essencial nesse momento?
Sim. Empresas precisam revisar CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) e classificações fiscais. Erros que antes passavam despercebidos agora podem impedir a emissão de notas ou comprometer o aproveitamento de créditos no futuro. O correto enquadramento será decisivo para o funcionamento do sistema de não cumulatividade do IVA.
Quais mudanças atingem pessoas físicas?
A partir de julho do corrente ano, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS — como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais — deverão se inscrever no CNPJ. Isso não significa abrir empresa, mas criar um cadastro para facilitar a apuração e o controle dos novos tributos.
E no setor imobiliário, o que muda?
Passa a existir uma distinção entre pessoas físicas isentas e aquelas obrigadas a recolher o IVA dual, especialmente em casos de venda recorrente de imóveis ou aluguel com faturamento elevado. O ano de 2026 servirá para coleta de dados, e a tributação efetiva começa em 2027.
Produtores rurais também entram na reforma?
Sim, mas com regras específicas. Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse teto, haverá incidência do IVA, com alíquota estimada em até 28%. Em contrapartida, insumos agrícolas, como sementes e adubos, deixam de ser tributados, e alimentos terão redução de 60% na alíquota geral.
Como ficam os produtos importados?
Bens e serviços importados também estarão sujeitos ao IBS e à CBS, com tributação no destino, buscando equiparar o produto importado ao nacional. O IVA se somará aos impostos de importação já existentes, o que pode elevar a carga total em algumas operações.
Qual é a avaliação geral sobre o ano de 2026?
O próprio Congresso classifica 2026 como um “ano de pedagogia”. Será um período de aprendizado tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. Apesar de não haver impacto financeiro imediato, o desafio é operacional: quem não se preparar desde já pode enfrentar dificuldades sérias quando a cobrança efetiva começar.









