Com a chegada do Natal, surge também a tradicional dúvida entre consumidores: é possível trocar um presente recebido? Para esclarecer quais são os direitos do consumidor e em quais situações as lojas são obrigadas, ou não, a realizar trocas, o CadaMinuto conversou com Cecília Wanderley, Diretora Executiva do Procon Maceió. Na entrevista, ela explica o que diz a legislação, como proceder em casos de defeito, quais comprovantes são aceitos e quais cuidados podem garantir uma troca tranquila após as festas.

 

A pessoa que ganhou um presente e quer trocar por tamanho, modelo ou cor: a loja é obrigada a fazer a troca?

Não. A troca por gosto, tamanho, modelo ou cor não é obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso pode ocorrer por cortesia, como uma política de troca opcional da própria loja. A lei só obriga a troca quando há defeito.

Se a loja oferece troca voluntária, ela deve cumprir exatamente as condições que anunciou, como prazo, dias específicos e itens participantes.

 

Se o presente não serviu, mas o produto está novo, posso trocar mesmo sem a nota fiscal? Quais comprovantes são aceitos?

Sim, é possível trocar mesmo sem a nota fiscal, desde que a loja aceite a troca voluntária. Para comprovar a compra, podem ser usados: Etiqueta com código da loja, ainda fixada no produto; Comprovante de pagamento (extrato do cartão); Pedido ou comprovante digital da compra; Embalagem original com identificação do estabelecimento.

A nota fiscal facilita, mas não é o único comprovante válido. Deve-se sempre observar se o estabelecimento adota política de troca e quais são as exigências.

 

Se ganhei um presente com defeito, a loja é obrigada a fazer a troca imediata ou pode mandar para a assistência técnica?

Depende do tipo de defeito. Vício aparente e visível: a loja deve receber o produto e iniciar o atendimento. Ela tem até 30 dias para resolver o problema, seja consertando ou substituindo. Produto essencial ou com defeito grave: nesse caso, o consumidor pode exigir troca imediata, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.

A troca imediata para todos os casos não é obrigatória, pois, em regra, deve ser realizado o envio para assistência técnica dentro do prazo legal.

 

Se o presente foi comprado pela internet, o presenteado pode usar o direito de arrependimento de 7 dias ou somente o comprador?

O direito de arrependimento é garantido a quem realizou a compra, mas, na prática, o presenteado pode exercer esse direito desde que possua os dados da compra (número do pedido, nome do comprador, comprovantes). A empresa deve aceitar a devolução desde que o pedido seja feito até 7 dias após o recebimento e o produto esteja em perfeitas condições.

 

Quais são as principais dicas do Procon para garantir uma troca de presente de Natal tranquila?

  • Guardar a nota fiscal ou comprovante de compra e entregá-la ao presenteado;
  • Verificar previamente a política de troca da loja, especialmente para roupas, calçados e produtos cuja troca não é obrigatória;
  • Manter a embalagem e as etiquetas intactas, pois muitas lojas só realizam a troca nessas condições;
  • No comércio online, observar o prazo de arrependimento de 7 dias e registrar tudo por escrito;
  • Registrar a comunicação: e-mails, protocolos e conversas são importantes em caso de algum problema;
  • Em caso de problemas, procurar o Procon com documentos, fotos e relatos.