A Polícia Militar foi acionada via Copom para atender a uma ocorrência de possível lesão corporal no bairro Baixão, em Arapiraca, na madrugada do domingo (21). No local, um homem relatou estar trancado no banheiro do apartamento após um desentendimento com a companheira. Após a intervenção policial, ambos foram conduzidos à Central de Polícia, onde assinaram um termo de não representação e foram liberados.

Segundo a PM, o solicitante pediu que a viatura utilizasse sinal sonoro para que ele pudesse ouvir e sair do banheiro. Com a ajuda de vizinhos, os policiais localizaram o apartamento da ocorrência. Ao se aproximarem, visualizaram a mulher na janela do imóvel, que informou que o companheiro estava trancado no banheiro e que não possuía a chave para abrir a porta.

A guarnição conseguiu acesso ao apartamento e passou a dialogar com os envolvidos. Em seguida, o homem saiu do banheiro e abriu a porta. Em depoimento, ele contou que o casal havia retornado de um bar durante a madrugada e que, ao suspeitar que a companheira teria feito uso de cocaína, decidiu ir embora. O homem afirmou ainda que a mulher seria usuária da droga e viciada em jogos de azar. De acordo com o relato, após questioná-la, houve uma discussão e, ao pedir que ela deixasse a residência, foi agredido com arranhões e pequenas escoriações no pescoço e nos braços. Ele disse que apenas segurou a companheira pelo braço para se defender e se trancou no banheiro para evitar que a situação se agravasse.

Já a mulher apresentou uma versão diferente. Ela confirmou que houve um desentendimento desde o retorno do bar, mas negou o uso de cocaína. Segundo ela, a discussão teria sido motivada por ciúmes, já que esteve no bar na companhia de dois homens, com os quais afirmou não ter qualquer envolvimento amoroso. A mulher relatou ainda que tentou acionar o 190, sem sucesso, e admitiu ter agredido o companheiro após ele afirmar que iria agredi-la. Ela também confirmou que o homem apenas a segurou pelo braço e se trancou no banheiro, momento em que a guarnição chegou ao local.

Diante dos fatos, as duas partes foram encaminhadas à Central de Polícia, onde foram ouvidas. Foi registrado boletim de ocorrência por vias de fato, conforme o artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Após assinarem um termo de não representação, ambos foram liberados.