A proibição de publicidade de plataformas digitais de serviços adultos nos clubes de futebol CSA e CRB foi mantida após pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). Visando proteger os direitos de crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, em decisões de segunda instância, as determinações que suspenderam a veiculação.
“Em um dos casos, a 2ª Câmara Cível do TJAL negou provimento, no último dia 12, ao agravo de instrumento interposto pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA), mantendo a tutela de urgência que determinou a suspensão da exibição da marca patrocinadora em uniformes e materiais promocionais acessíveis ao público infantojuvenil”, informou a assessoria.
Conforme o promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, Gustavo Arns, por mais que não haja conteúdo explicitamente erótico, esse tipo de publicidade expõe crianças e adolescentes a estímulos inadequados, afrontando o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O recurso do Clube de Regatas Brasil (CRB) também foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível do TJAL, em decisão semelhante, no dia 29 de novembro. Foi suspensa a veiculação da mesma publicidade e de campanha promocional associada. A pedido do MPAL, o Tribunal reconheceu a caracterização de propaganda abusiva, destacando a “hipervulnerabilidade do público infantojuvenil e a impossibilidade prática de restringir esse tipo de mensagem apenas a adultos em ambientes esportivos e transmissões de ampla audiência”.
O promotor reforçou que a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes autoriza a intervenção do Poder Judiciário para cessar práticas que possam comprometer seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ainda que envolvam contratos de patrocínio e interesses econômicos de clubes esportivos. As decisões foram unânimes, consolidando o entendimento de que a proteção infantojuvenil deve prevalecer sobre interesses comerciais nessas situações.
De acordo com Arns, o foco das ações não é censurar o esporte ou inviabilizar financeiramente os clubes, mas assegurar que a proteção integral de crianças e adolescentes se sobreponha às práticas comerciais. “O Judiciário reconheceu que não é possível naturalizar a exposição de menores a marcas e serviços vinculados a conteúdos adultos, sobretudo em espaços públicos e de grande visibilidade social”, enfatizou o promotor.
Ainda segundo ele, as decisões criam um parâmetro importante para futuras discussões sobre publicidade em eventos esportivos. “O que está em jogo é a reafirmação de um limite claro: a liberdade econômica e contratual encontra barreiras quando colide com direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Essa é uma mensagem relevante não apenas para os clubes envolvidos, mas para todo o mercado publicitário”, concluiu Arns.
*Com Ascom MPAL









