O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por mudanças significativas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que acaba com a exigência de aulas presenciais em autoescolas — regra que deixará de valer após a publicação da norma no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

A alteração integra um pacote de medidas que, segundo o governo federal, busca tornar a primeira habilitação mais acessível e menos burocrática. Entre os principais pontos estão a redução da carga horária mínima das etapas teórica e prática e o fim do prazo limite para concluir o processo.

Mesmo com a flexibilização, etapas essenciais permanecem. O candidato continuará obrigado a realizar e ser aprovado nos exames teórico e prático. Para as categorias C, D e E — destinadas a caminhões, ônibus e veículos articulados — o exame toxicológico também seguirá obrigatório.

O governo justifica as mudanças com base em uma pesquisa do Ministério dos Transportes, realizada em abril, que identificou o custo elevado como o maior obstáculo para que um terço da população obtenha a CNH. O estudo também revelou que quase metade das pessoas que dirigem sem habilitação não regulariza a situação por causa do valor do processo.

Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem o documento, segundo o ministério. A expectativa é que as novas regras incentivem a regularização e ampliem o número de motoristas devidamente habilitados.

A seguir, confira os principais pontos da nova resolução:

Aulas teóricas

A resolução elimina a obrigatoriedade de uma carga horária mínima para o conteúdo teórico. A instituição responsável poderá definir a duração das aulas, desde que siga o conteúdo estabelecido pelo Contran.

As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas. O candidato poderá estudar por meio das plataformas credenciadas do governo em:

autoescolas;

instituições especializadas em ensino a distância;

escolas públicas de trânsito;

entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas

As mudanças também alcançam as aulas práticas. A criação da figura do instrutor autônomo torna desnecessária a realização das aulas exclusivamente em autoescolas.

A carga horária mínima será reduzida de 20 para duas horas.

O candidato poderá utilizar o próprio veículo nas aulas, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo vale para o exame prático.

Instrutores autônomos

Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente.

Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes disponibilizará gratuitamente o curso de formação, que também poderá ser oferecido por autoescolas e entidades credenciadas. Após a capacitação, o instrutor deverá solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito. Ninguém poderá atuar sem a liberação do Detran.

Requisitos para se tornar instrutor autônomo:

ter pelo menos 21 anos;

possuir autorização do Detran;

ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que dará instrução;

ter ensino médio completo;

não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Provas teóricas e práticas

O exame teórico permanece obrigatório, com questões objetivas aplicadas presencialmente ou de forma eletrônica. A prova deve durar, no mínimo, uma hora, e o candidato precisa acertar ao menos 20 questões para ser aprovado. Não há limite de tentativas para refazer o teste.

A prova prática também continua obrigatória. O candidato será avaliado por uma comissão composta por três examinadores e deverá percorrer um trajeto definido. Em caso de reprovação, poderá repetir o exame quantas vezes forem necessárias — a segunda tentativa será gratuita. É permitido utilizar o próprio veículo na prova.

Validade do processo

O processo de habilitação deixa de ter prazo de validade. Antes, o limite era de 12 meses.

Categorias C, D e E

Para veículos de maior porte, a resolução flexibiliza o trâmite, permitindo que os serviços relacionados às categorias C, D e E sejam realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas.

*Com informações da CNN Brasil e G1