A recuperação judicial da Incorporadora Alamedas, em tramitação na Comarca de Arapiraca, acende um sinal de alerta para credores e, principalmente, para clientes que firmaram contratos de compra e venda de lotes ou casas. O passivo estimado ultrapassa R$ 60 milhões, segundo dados divulgados no processo .

Segundo o advogado Lucas Barbosa, os contratos de compra e venda continuam válidos, mas a forma como cada comprador será tratado dentro da recuperação judicial depende diretamente da situação jurídica do imóvel:

“Quem comprou um lote ou casa e ainda não recebeu o imóvel, ou não tem o contrato registrado em cartório, corre um risco maior. Essas pessoas podem ser consideradas apenas credores comuns e, ao invés de receber o imóvel, poderão entrar numa lista para tentar reaver o dinheiro, muitas vezes com deságio e em prazos longos.”

Já os compradores que possuem maior proteção legal também foram destacados pelo advogado:

“Quando o contrato está devidamente registrado na matrícula do imóvel, ou quando a unidade está vinculada a empreendimento com patrimônio de afetação, o imóvel pode ficar fora da recuperação judicial, permitindo que o comprador peça a entrega direta, sem depender do plano.”

Diante desse cenário, o alerta é claro para todos os compradores:

“É fundamental analisar a documentação, verificar se há direito à exclusão do processo ou se será necessário habilitar o crédito corretamente. A omissão pode gerar perda total ou parcial do investimento.”

A recuperação judicial, segundo o advogado, não significa perdão de dívidas. A empresa ainda deverá apresentar um plano de pagamento que será votado em assembleia pelos credores.

Reconhecimento da empresa e expectativa positiva

Mesmo diante da crise, Lucas Barbosa fez questão de destacar a trajetória da empresa em Arapiraca e demonstrou confiança na condução do processo:

“A Incorporadora Alamedas é uma empresa grande, consolidada em Arapiraca, com histórico relevante na cidade. A recuperação judicial é uma medida legal, séria e necessária para reorganização.”

E conclui com uma mensagem de confiança e boa-fé:

“Acredito que essa medida tende a ser benéfica para todos, não apenas para a empresa, mas principalmente para que todos os credores sejam atendidos de forma correta, com seus direitos reconhecidos. A incorporadora demonstra boa-fé, intenção de cumprir seus contratos e suas obrigações.”

O alerta final permanece: quem comprou lote ou casa precisa agir agora para proteger seu patrimônio e seus direitos.