A advogada Heloane Bezerra informou que a ação em Maceió foi protocolada na 14ª Vara Cível em 2021, com reiterações do pedido nos anos de 2023, 2024 e 2025, até que a decisão favorável fosse proferida nesta semana
Uma importante decisão judicial emitida essa semana pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, obriga o Município de Maceió a depositar em conta judicial o valor correspondente ao Imposto de Renda (IR), na alíquota de 27,5%, que foi descontado dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devidos a trabalhadores da Educação da rede municipal.
O prazo estipulado para o depósito é de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00, além da possibilidade de caracterização de crime de desobediência.
⚖️ Desconto considerado ilegal: Indenização não gera IR
A decisão representa uma significativa vitória para os professores e servidores da Educação. A advogada Heloane Bezerra, do Escritório Teixeira e Bezerra Advogados Associados, que conduziu a ação, esclarece que a retenção do Imposto de Renda é considerada ilegal nesse caso.
📝 Argumento jurídico: Segundo a advogada, o IR não deve incidir sobre valores de natureza indenizatória, pois estes não configuram acréscimo patrimonial, mas sim a recomposição de uma perda. "Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, reter 27,5% é totalmente ilegal”, pontua Heloane Bezerra.
🗓️ Histórico da ação e precedente de Junqueiro/AL
- A advogada Heloane Bezerra informou que a ação em Maceió foi protocolada na 14ª Vara Cível em 2021, com reiterações do pedido nos anos de 2023, 2024 e 2025, até que a decisão favorável fosse proferida nesta semana.
- Esta é a segunda vitória obtida pelo escritório este ano em Alagoas sobre o tema. Em abril, a Justiça já havia sentenciado a Prefeitura de Junqueiro a restituir os valores de IR descontados indevidamente dos precatórios do Fundef.
Apesar da decisão liminar, a advogada Heloane Bezerra esclarece que a causa ainda cabe recurso por parte do Município de Maceió.
Contexto Adicional:
O desconto de Imposto de Renda sobre os precatórios do Fundef tem sido objeto de diversas disputas judiciais em todo o país, com sindicatos e advogados argumentando que a natureza indenizatória dos valores impede a incidência do tributo. Em Maceió, a cobrança do IR de 27,5% gerou grande insatisfação na categoria, que buscou o ressarcimento na Justiça.










