Se aproximando dos seus 70 anos, o juiz de Direito de Arapiraca, Dr. Rômulo Vasconcelos, não apenas honra o espírito esportivo ao se manter ativo em corridas de rua em Alagoas, mas também se torna a voz de um movimento crucial: o reconhecimento e a valorização do atleta idoso nas competições locais. Sua recente participação na Corrida da Emancipação Política de Arapiraca não foi apenas um feito pessoal, mas o catalisador de uma proposta que clama por mais equidade e respeito à longevidade no esporte.

O Confronto da idade e a iniquidade da premiação

O Dr. Rômulo, um exemplo de vitalidade que desmente a máxima do "melhor idade", toca em um ponto nevrálgico da organização de eventos esportivos: a injustiça das faixas etárias na premiação.

Formulei pedido de providências junto aos organizadores de corrida aqui em Alagoas para premiar os atletas da terceira idade, não é possível competir com atletas com idade inferior a 50 anos,” desabafou o magistrado.

Atualmente, é comum que as categorias "Masters" ou de "Veteranos" aglomerem atletas a partir dos 40 ou 50 anos em faixas de 5 em 5 anos, mas muitas vezes sem um reconhecimento proporcional para os competidores mais velhos que, apesar de toda a sua dedicação, enfrentam a natural e cientificamente comprovada redução de performance com o avanço da idade. Competir é mérito; ter chances de vitória também deve ser.

⚖️ O Estatuto da Pessoa Idosa como fundamento jurídico

A proposta do Dr. Rômulo de criar Leis Municipais em Arapiraca e Maceió não é um mero desejo pessoal; ela possui um sólido alicerce legal na Lei Federal 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa (anteriormente Estatuto do Idoso).

O Estatuto visa garantir à pessoa com 60 anos ou mais "o direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade" (Art. 20, com redação dada pela Lei  14.423/2022). A ausência de categorias de premiação adequadas para os atletas acima dos 70 anos é, portanto, uma falha sistêmica que desrespeita a peculiaridade da sua condição e desestimula a manutenção da atividade física.

📈 A nova longevidade pede novas categorias

O pleito do juiz é claro e está em sintonia com a realidade demográfica brasileira: a criação de uma nova faixa etária acima dos 70 anos.

"O magistrado disse que o nosso objetivo é que seja criada uma nova faixa etária nas corridas, a categoria acima de 70 (setenta) anos, já que a média de idade do brasileiro aumentou para 76 (setenta e seis anos e quatro meses), conforme estatística no ano de 2023!"

O aumento da expectativa de vida não é apenas um dado estatístico; é uma demanda social por políticas públicas e regulamentos que acompanhem o envelhecimento saudável e ativo da população. Se a média de vida é superior aos 76 anos, é razoável supor que o número de atletas com mais de 70 anos continuará a crescer, tornando a criação desta nova categoria não um luxo, mas uma necessidade de organização esportiva e de inclusão social.

Alagoas tem a chance de se destacar no cenário esportivo nacional, sendo um Estado pioneiro na criação de uma legislação que efetivamente honre e premie seus atletas mais longevos, transformando a corrida de rua em um verdadeiro exemplo de esporte para todas as idades.

A crítica e o convite

A crítica aqui não é à falta de esforço dos organizadores, mas à falta de visão estratégica que não acompanha a evolução da longevidade brasileira. O pedido do Dr. Rômulo é um convite às Câmaras Municipais de Arapiraca e Maceió, e também aos promotores de eventos esportivos, para que olhem para além do pódio dos mais jovens e assegurem que o pódio dos atletas da terceira idade não seja apenas um gesto simbólico, mas um reconhecimento justo e legalmente amparado.

Qualidade de vida, saúde e esporte não têm idade limite. É hora de a legislação municipal em Alagoas refletir essa verdade.