Parece até engraçado o texto abaixo, mas ele mostra bem o abuso que é cometido pelos vereadores de Maceió quando o assunto é distribuir medalhas e homenagens.
O que, entendo, termina não valorizando aquele/aquela que recebe a homenagem.
O texto abaixo está publicado no Diário Oficial de Maceió, edição de ontem, e diz respeito a uma das tantas comendas que a Casa de Mário Guimarães distribui a rodo.
No parecer da Comissão de Constituição e Justiça, está escrito:
“A Assessoria Legislativa manifestou-se pelo arquivamento do projeto, sob o fundamento de que o autor teria ultrapassado o limite de indicações permitido para concessão de honrarias em uma mesma Sessão Legislativa, conforme o §2º do art. 312 do Regimento Interno da Câmara Municipal.”
Mas aí vem a emenda que só piora o soneto (relatório aprovado pelos edis):
“O parecer consultivo da Assessoria Legislativa, embora minucioso, concluiu pelo não prosseguimento da proposição em virtude de suposto extrapolamento do limite regimental de indicações de honrarias. Todavia, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final tem adotado entendimento consolidado no sentido de que a limitação prevista no §2º do art. 312 do Regimento Interno deve ser interpretada de forma sistemática e finalística, compreendendo-se que o limite se aplica a cada tipo específico de honraria, e não ao conjunto total de homenagens eventualmente concedidas pelo vereador.”
Concluindo: os vereadores podem distribuir quantas comendas quiserem.
Afinal, a população humana atual já passa de 8,2 bilhões de indivíduos.