O que chama a atenção no ato publicado esta semana no Diário Oficial do Estado é o tempo transcorrido entre a morte do militar e a determinação judicial para o pagamento da pensão a uma herdeira (filha).
Conforme o texto assinado pelo comandante da corporação Paulo Amorim, o militar ... morreu em 1/12/1974, há mais de 50 anos, portanto.
O Benefício de Pensão por Morte à beneficiária passa a ser pago a partir do mês de setembro.
Como escrito: “sentença sem trânsito em julgado com tutela de urgência na Apelação”.