A Justiça Federal em Alagoas condenou o município de Maceió, a União Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adotarem medidas concretas para a proteção de tartarugas marinhas no litoral da capital.
A decisão, assinada nesta segunda-feira (30) pelo juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara Federal, reconheceu a omissão conjunta e reiterada dos entes públicos diante do avanço da mortandade das tartarugas marinhas na região.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência de políticas públicas efetivas e a paralisação, desde 2017, do processo administrativo para criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Costeiro-Marinha das Tartarugas.
Dados do Instituto Biota de Conservação, atuando como amicus curiae, indicam que Maceió concentra o maior número de encalhes e desovas de tartarugas marinhas em Alagoas, com mais de 2,5 mil encalhes registrados desde 2009.
Entre os fatores apontados para a mortalidade estão a pesca predatória, a poluição, o tráfego de veículos na faixa de areia e a fotopoluição, que desorienta os filhotes no momento da desova.
Na sentença, o magistrado destacou que a omissão administrativa viola o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “A negligência reiterada dos réus contribui significativamente para o crescente número de mortes de tartarugas marinhas nas praias de Maceió”, afirmou.
Com a decisão, os réus ficam obrigados a elaborar e executar um plano de ação local para a conservação das tartarugas marinhas, incluindo medidas estruturais, fiscalização e ordenamento da zona costeira. A sentença estabelece responsabilidade solidária dos entes públicos.