A 4ª Vara Cível da Capital, por decisão do juiz José Cícero da Silva, determinou que o Cartório do 1º RTDPJ e 4º Notas da Capital registre e libere a ata da assembleia extraordinária do Conselho Deliberativo do CSA, realizada em 1º de setembro deste ano. No encontro, foi aprovado o afastamento da presidente Mírian Monte e de toda a sua diretoria.
Com o documento registrado, a comissão passa a ter acesso às contas do clube, comunicar oficialmente a situação à CBF e assumir a administração do CSA.
O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. O cartório foi notificado para prestar informações dentro do prazo legal.
Na decisão, o juiz destacou a urgência da medida:
"Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar que o Cartório proceda com o arquivamento e registro da ata no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o valor máximo de R$ 100 mil."
A ordem judicial ainda determina que a própria cópia da decisão sirva como mandado imediato de cumprimento.
* Foto: Morgana Oliveira / Ascom CSA-Arquivo