O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou a portaria nº 0449/2025, que permite a tolerância para avanço de semáforos entre 23h e 5h. Publicada na edição extraordinária do Diário Oficial nesta segunda-feira (8), a medida visa reduzir crimes violentos contra motoristas e motociclistas que trafegam pelas ruas de Maceió nesse período.
No horário tolerado, a fiscalização eletrônica irá permanecer operante e captando dados dos veículos nos cruzamentos e pontos de travessias semafóricas. No entanto, ão haverá autuação se o condutor seguir as recomendações da autarquia de trânsito.
Com os equipamentos ativos, é possível coletar dados para analisar outras medidas a fim de otimizar a segurança na via. A orientação do órgão é que os condutores obedeçam aos limites de velocidade das vias.
Como deve ser feito o procedimento?
Ao se aproximar de um cruzamento semafórico após as 23 horas e antes das 5 horas, em que o semáforo esteja vermelho, o motorista ou motociclista deve parar antes da faixa de retenção.
Após, deve observar o entorno para verificar se é possível fazer a travessia com segurança para ele e para outras pessoas que estejam na região, sem gerar risco de acidente de trânsito. Só aí ele poderá realizar a manobra de avanço. Do contrário, a orientação é que o condutor obedeça à sinalização.
Confira aqui a portaria na íntegra
*Com Ascom DMTT
