O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desaprovou, nesta segunda-feira (8), as contas de campanha do ex-candidato ao governo de Alagoas, Rodrigo Cunha, e de sua vice, Josirlene Soares Pereira de Mello Feitosa, referentes às Eleições de 2022. A Corte determinou a devolução de R$ 83.525,00 ao Tesouro Nacional, devido a irregularidades classificadas como graves.
Entre os principais problemas apontados pelo relator do processo, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, estão: a ausência de comprovação de serviços contratados, omissão de despesas e o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo o relator, parte desses recursos, reservados para políticas afirmativas, foi destinada a um candidato que não se enquadrava nos critérios exigidos.
O voto do relator seguiu o parecer técnico da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SCEP) e a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), ambos favoráveis à desaprovação. Apesar de a defesa dos candidatos ter apresentado documentos complementares fora do prazo legal, algumas das inconsistências permaneceram sem justificativas suficientes.
A decisão da Corte considerou válidas as despesas com aluguel de veículos e imóveis, além de pagamentos devidamente comprovados a empresas contratadas. Ainda assim, a sentença manteve a determinação de ressarcimento ao erário nos seguintes valores: R$ 30 mil por serviços não comprovados, R$ 3.525,00 por despesas omitidas e R$ 50 mil pelo uso indevido de recursos do FEFC.
“Diante das falhas constatadas, concluo que as contas de campanha dos candidatos Rodrigo Santos Cunha e Josirlene Pereira de Mello Feitosa apresentam vícios graves que comprometem sua confiabilidade e transparência, o que justifica sua desaprovação”, afirmou o desembargador Ney Alcântara em seu voto.
Os candidatos têm o prazo de cinco dias, a partir da notificação oficial, para realizar o pagamento dos valores. Caso não cumpram a determinação, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para execução judicial.