A falta de continuidade das obras pela gestão posterior gerou prejuízos para os alunos e comunidades que aguardavam as unidades escolares.
A Justiça Federal da 5ª Região julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas, referente à aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à construção das escolas Quilombola e Garrincha.
Na decisão, o magistrado concluiu que os recursos recebidos durante a gestão de Dantas foram aplicados corretamente e em conformidade com os convênios firmados, registrando que a execução das obras acompanhou os repasses financeiros feitos pelo governo federal.
O juiz também destacou que não houve dolo nem má-fé por parte do ex-prefeito. Ao contrário, os documentos apresentados demonstraram que, em alguns casos, a gestão chegou a executar mais etapas do que o montante de recursos já liberados permitia.
Apesar da regularidade reconhecida, a Justiça ressaltou que a falta de continuidade e de prestação de contas pela gestão posterior comprometeu a conclusão das escolas, deixando comunidades sem acesso às unidades educacionais que já estavam em andamento.
O episódio, segundo a decisão, evidencia que a denúncia foi infundada e que os maiores prejudicados foram os estudantes e famílias que aguardavam a entrega das obras.
Jorge Dantas afirmou que sempre pautou sua vida pública pela responsabilidade com os recursos públicos:
“A sentença confirma que agimos com seriedade e responsabilidade. Infelizmente, a irresponsabilidade de quem veio depois impediu que as escolas fossem concluídas. Mas sigo em frente: com fé e determinação, vamos continuar avançando e desenvolvendo a educação, porque acredito que só ela transforma vidas e garante um futuro melhor para Pão de Açúcar.”
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