A Justiça Federal deu um passo além no caso do bairro Bom Parto, em Maceió, ao reconhecer que os moradores da área sofrem danos diretos em decorrência da atividade mineradora da Braskem. O entendimento marca uma mudança em relação a decisões anteriores, que tratavam parte dos prejuízos como reflexos.
Na decisão, o juiz federal André Granja listou três tipos de impactos enfrentados pela população da área AT06-B: desvalorização imobiliária, ilhamento socioeconômico parcial e transtornos causados pelo tráfego intenso de caminhões pesados usados no tamponamento das minas. O magistrado também criticou a postura da empresa, que segue resistindo em assumir integralmente sua responsabilidade pelos danos.
Apesar de considerar a situação grave, o juiz manteve a necessidade de produção probatória antes de ampliar medidas de realocação para todo o bairro. Por ora, determinou a inclusão imediata de 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF), garantindo remoção assistida e reparação às famílias.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU), que atuam no caso, a decisão é um avanço, mas ainda aquém do necessário diante da gravidade da situação.
As instituições defendem que as provas já reunidas — incluindo inspeção judicial — são suficientes para responsabilizar integralmente a mineradora e afirmam que continuarão pressionando por medidas mais amplas em defesa da comunidade.
*Com Ascom MPF