Oito cones utilizados para reservar vagas irregularmente foram recolhidos na manhã dessa segunda-feira (25) por agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). A ação ocorreu no bairro do Farol, em Maceió, após denúncias da população sobre a prática de obstrução de vagas de estacionamento em vias públicas.

Segundo o DMTT, além de prejudicar a mobilidade urbana, a prática é proibida pelo artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê duas infrações: deixar de sinalizar um obstáculo existente na via e criar um obstáculo indevidamente. A norma é aplicável tanto a condutores de veículos quanto a pessoas físicas ou jurídicas.

O material apreendido foi encaminhado para a sede do DMTT, no Tabuleiro do Martins. O órgão reforça que os espaços públicos devem ser de uso comum e que nenhum objeto pode ser utilizado para impedir ou restringir o direito de outros motoristas ao estacionamento.

Denúncias sobre o uso irregular de cones ou outros objetos para guardar vagas podem ser feitas pelo número 118, Disque DMTT, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo telefone 3312-5340, que funciona 24 horas.

 

*Com Ascom DMTT