A Justiça Eleitoral da 53ª Zona, em Joaquim Gomes, anulou os mandatos dos vereadores Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024. A decisão atende a uma ação que apontou fraude no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas.

Segundo a acusação, assinada por Paulo Henrique Batista Gomes Barros, Alysson David Gomes Santos e Leandro Antônio dos Santos, a federação teria utilizado candidatas fictícias — Ivani de Araújo Lima, Lidiane Praxedes e Rosiete Maria de Barros — apenas para preencher o percentual exigido por lei, sem efetiva participação na disputa.

O Ministério Público Eleitoral reforçou a denúncia, destacando o baixo número de votos dessas candidatas, ausência de atividades de campanha, suspeitas nos gastos declarados e irregularidades nas prestações de contas. Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu a fraude, cassou os diplomas dos parlamentares e cancelou os votos da federação em Joaquim Gomes.

Com a anulação, haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Caso a decisão seja mantida após trânsito em julgado ou recurso sem efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, os vereadores Paulinho Batista (PDT), Léo do Cocal (Republicanos) e Sambeca (MDB) devem assumir os cargos. Dois deles já exerceram mandato anteriormente, enquanto Léo do Cocal será empossado pela primeira vez.

 

Foto de capa: JGNotícias