O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para obrigar o município de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, a elaborar e implementar, no prazo de 90 dias, um plano técnico de balizamento náutico nas praias da cidade. A medida busca garantir a segurança de banhistas, ordenar o uso da faixa costeira e preservar ecossistemas sensíveis da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Em caso de descumprimento, o MPF requer a aplicação de multa diária de R$ 3 mil.

A ação civil pública, movida pelo procurador da República Lucas Horta, também solicita a concessão de tutela de urgência e prevê o apoio da Capitania dos Portos na elaboração do plano. Entre as determinações, estão a definição de áreas exclusivas para banho, corredores para embarcações, zonas de exclusão ambiental e trechos destinados a esportes náuticos.

O pedido do MPF é resultado de uma investigação iniciada após denúncias sobre o tráfego desordenado de jet skis na Praia de Antunes, onde não há separação entre banhistas e embarcações. O procedimento reuniu informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Capitania dos Portos e do próprio município, que reconheceu falhas na fiscalização.

As praias de São Bento, Centro, Ponta de Mangue, Barra Grande, Antunes, Bruna e Peroba estão entre as mais afetadas. Em todas elas, a circulação irregular de embarcações representa riscos à vida de moradores e turistas, além de ameaçar espécies protegidas, como o peixe-boi, e causar danos a recifes de corais e pradarias marinhas.

O MPF destaca ainda que, em 2024, a Prefeitura de Maragogi chegou a acatar uma recomendação para elaborar um plano de uso e ocupação das praias, mas não adotou nenhuma medida prática, mesmo após sucessivas prorrogações de prazo.

A ação também requer a convocação da União e do ICMBio — gestor da APA Costa dos Corais — como interessados no processo, além da inversão do ônus da prova em favor da coletividade.

O pedido se baseia na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei nº 9.537/97), no Código de Defesa do Consumidor, na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de proteger e restaurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

*Com informações da assessoria