O Ministério Público Federal realizou nova reunião na sede da Procuradoria da República em Alagoas para acompanhar o cumprimento da sentença que obriga o Município de Maceió a garantir acesso público a praias do Litoral Norte. Participaram do encontro o procurador municipal Gustavo Medeiros, chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, e a diretora do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió (Iplan), Bruna Rodrigues.

No encontro, realizado na terça-feira (22), a Prefeitura apresentou estudos sobre três novos trechos no bairro de Riacho Doce, incluindo propostas para atender ao Decreto Municipal nº 6.863/08, que exige acessos públicos ao mar com distância máxima de 500 metros. Uma das sugestões, localizada na Praia da Sereia, foi considerada pela procuradora da República Niedja Kaspary como opção de menor impacto ambiental.

Durante a reunião, o MPF também cobrou que a expedição de novo “habite-se” a um dos empreendimentos que ainda não cumpriu a condicionante de acesso livre à praia por seu estabelecimento, só seja expedido após tal cumprimento. A procuradora também pediu informações específicas sobre a regularização documental de um resort em construção.

Pendências 

Dos acessos previstos na sentença, três continuam pendentes. Parte depende de obras maiores, como a duplicação da Eco Via Norte e a conclusão de empreendimentos urbanísticos que já contemplam os acessos em seus projetos. O Município se comprometeu a apresentar os projetos executivos e a diligenciar junto aos órgãos competentes.

A sentença decorre de ação civil pública movida pelo MPF em 2013, com decisão definitiva em 2016. Como o município não cumpriu a decisão, o MPF ingressou com pedido de execução em 2017, cobrando a implantação dos pontos de passagem e o respeito ao Plano de Acesso Viário instituído pelo Decreto Municipal nº 6.863/08, bem como o Projeto de Urbanização do Litoral Norte elaborado pela Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento de Maceió, a fim de garantir à população o livre acesso à praia, bem da União de uso comum do povo.

Segundo Niedja Kaspary, o acesso às praias é um direito constitucional, e o Poder Público deve garanti-lo de forma permanente. O MPF mantém fiscalização periódica sobre as ações em curso e seguirá adotando as medidas legais necessárias para assegurar o uso público da faixa litorânea.

*Com Ascom MPF