No dia 16 de dezembro de 2023, uma data que ele agora celebra como seu "segundo aniversário", o advogado aposentado David Osório Cleto foi vítima de um ataque brutal em sua própria casa, em um condomínio em Marechal Deodoro/AL. Um cão da raça Dogo Argentino, pertencente a um vizinho, entrou em sua residência através do portão deixado aberto, causando ferimentos graves que resultaram em 25 mordidas profundas em sua perna esquerda, inclusive com rompimento do nervo sural, uma lesão irreversível.
O incidente ganhou grande repercussão nas redes sociais devido às imagens chocantes capturadas por câmeras de segurança. O caso foi levado à justiça, com o advogado ajuizando ações cíveis e criminais. A ação cível já foi julgada procedente, resultando na condenação dos tutores a pagar mais de R$ 26.000,00 em indenização. A ação criminal, por sua vez, ainda está em tramitação.
Veja a cena registrada no dia 16/12/23- é só clicar abaixo:
David Osório relata que, após o ataque, o cão agressor meses depois veio a óbito. No entanto, para sua surpresa e preocupação, a tutora do animal o substituiu por outro cão de grande porte, um Pastor Alemão Milonios. A maior apreensão de David reside no fato de que as casas do condomínio não possuem muros ou contenções, o que, segundo ele, contribuiu diretamente para a gravidade do ataque anterior.
A grande esperança do advogado agora recai sobre a Lei Estadual nº 9.622/25, publicada na última terça-feira, dia 22, pelo governador Paulo Dantas. Essa nova legislação obriga os tutores de cães de grande porte a adotarem medidas de proteção para seus animais. David Cleto vê nessa Lei uma ferramenta fundamental para prevenir futuros incidentes e garantir a segurança dos moradores em condomínios com características similares ao seu.
A situação vivenciada por David Osório Cleto serve como um alerta para a importância da posse responsável de animais de grande porte, especialmente em ambientes residenciais compartilhados. A nova lei de Alagoas surge como um passo importante para aumentar a segurança e a conscientização sobre o tema.
Resumo da Lei nº 9.622/2025 – Trânsito de Animais em Áreas Comuns
O que diz a nova lei estadual (AL)
Obrigatoriedade de segurança- Animais com histórico ou características de comportamento agressivo devem usar equipamentos de segurança (coleira, guia curta e focinheira) ao circular em áreas comuns.
Responsabilidade é do tutor- Cabe ao dono, guardião ou responsável legal garantir o uso dos dispositivos de segurança, mesmo que o animal esteja sob cuidado de terceiros.
Segurança contínua- O animal deve ser mantido em local seguro, que evite fugas. A retirada dos dispositivos só é permitida brevemente por motivos como alimentação ou socorro.
Treinamento é recomendado Tutores devem, sempre que possível, providenciar o adestramento básico do animal, podendo ser exigida comprovação.