A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Penedo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários, com desconto de 100% sobre juros e multa, parcelamento da dívida e outras vantagens. 

A oportunidade para quitar pendências fiscais inclui saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, débitos inscritos ou não em dívida ativa, e ainda questões com pendência administrativa ou judicial. 

De acordo com levantamento da SEMFAZ Penedo, estima-se que o REFIS possa beneficiar cerca de 1.296 contribuintes, sendo aproximadamente 1.058 deles do setor imobiliário.

O Programa de Recuperação Fiscal abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, exceto aqueles decorrentes de infrações de trânsito, com as seguintes modalidades de pagamento:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre multa e juros, sem prejuízo da correção monetária do valor original
  • Parcelamento: Em até 60 prestações mensais e sucessivas, com descontos variáveis sobre multa e juros, conforme o valor do débito.
    • Parcelamento Convencional (débitos até R$ 81.374,00):
    • Até R$ 2.802,00:
      • Até 12 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
      • Até 24 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
      • Entre R$ 2.801,01 e R$ 7.005,00:
        • Até 12 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
        • Até 24 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
      • Entre R$ 7.005,01 e R$ 14.010,00:
        • Até 24 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
        • Até 36 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
        • Até 48 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
      • Entre R$ 14.010,01 e R$ 81.374,00:
        • Até 36 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
        • Até 48 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
        • Até 60 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
        •  
          • Parcelamento Especial (débitos acima de R$ 81.374,00):
            • Até R$ 129.496,90:
              • Até 36 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros.
              • Até 48 parcelas: 95% de desconto sobre multa e juros.
              • Até 60 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros.
            • Entre R$ 129.496,91 e R$ 208.836,55:
              • Até 48 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros.
              • Até 60 parcelas: 95% de desconto sobre multa e juros.
            • Acima de R$ 208.836,55:
              • Até 60 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros.

Procedimento para Adesão

A adesão é feita por iniciativa do contribuinte, mediante requerimento protocolado na unidade gestora de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. O prazo final para adesão é 28 de dezembro de 2025. 

É necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF ou CNPJ), atos constitutivos atualizados (para pessoa jurídica), procuração com poderes específicos (se for o caso), documento que comprove a propriedade do imóvel (se aplicável), e indicar os débitos a serem incluídos com seus valores principais.

Cancelamento e Exclusão do Benefício

O contribuinte será excluído do REFIS sem notificação prévia em caso de inobservância das exigências da lei, falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, ou falta de pagamento da última parcela quando as demais foram quitadas. 

A não comprovação da desistência de ações judiciais contra o município ou a decretação de falência/extinção da pessoa jurídica (exceto se uma nova sociedade assumir as obrigações) também resultam na exclusão, o que implica na perda dos benefícios e na exigibilidade do saldo devedor restante.